terça-feira, 3 de fevereiro de 2009

MARECHAL DE EXÉRCITO: MANUEL LUÍS OSÓRIO,O MARQUÊS DO HERVAL PATRONO DA CAVALARIA


O Legendário Manoel Luís Osorio nasceu em 10 de maio de 1808, na antiga Vila de Santo Antônio do Arroio, hoje Município de Osório, no Rio Grande do Sul.
De soldado a marechal fez-se presente em todas as campanhas travadas pela manutenção e configuração de nossas fronteiras sul e oeste, desde a Independência até a Guerra da Tríplice Aliança. Foram ao todo nove campanhas, sendo na Batalha de Tuiuti, em maio de 1866, o ápice da sua trajetória.
Osorio revelou-se, no campo de batalha, talhado para o comando, um chefe que fascinava seus subordinados e que, pelo exemplo, empolgava e arrastava como nenhum outro jamais conseguiu em tão alto grau.
Condutor de homens por excelência e habilíssimo em aproveitar as propriedades do terreno, foi escolhido como Patrono da Arma de Cavalaria, por encarnar em vida os ideais de coragem, arrojo e habilidade no combate, inserindo-se, assim, na História do Brasil, como um de seus personagens mais significativos na galeria dos imortais heróis do nosso país.
O Patrono da Cavalaria Brasileira deixou-nos, após o combate do Passo da Pátria, sua frase mais célebre: "É fácil a missão de comandar homens livres; basta mostrar-lhes o caminho do dever". 
    Nos quartéis da Cavalaria Brasileira, continua a se ouvir o toque de clarim criado em sua homenagem- " Aí vem Manoel Luís" -   que anuncia, a cada 10 de maio, a chegada do bravo General,  altivo em seu cavalo, passando em revista à tropa e lembrando-lhe que a glória é a única recompensa dos heróis".

Salário das Forças Armadas é o pior em 100 anos


Deputado Federal
 Jair Messias Bolsonaro 

Inicialmente deixo bem claro que recorrer ao Judiciário em busca de qualquer direito é uma decisão pessoal.
     Tenho recebido diversas consultas pessoais, por cartas, telefonemas e e-mails a respeito de notícia que circula, principalmente, na Internet e também veiculada por alguns órgãos de imprensa sobre eventual direito dos militares terem reajuste remuneratório por equiparação à Polícia Militar do Distrito Federal.
     Em síntese, a notícia informa que o Dec-lei 667, de 02/07/1969, que dispõe sobre reorganização das polícias e corpo de bombeiros militares, e que se encontra em vigor, estabelece em seu art. 24 que a remuneração dos vencimentos e vantagens do pessoal das polícias militares constarão de legislação especial específica, mas que não podem ser superiores às que forem atribuídas aos militares das Forças Armadas.
Como atualmente a remuneração dos integrantes da PMDF e CBMDF são bem superiores à das Forças Armadas, criou-se o entendimento de se recorrer ao Judiciário para buscar equiparação.

Com efeito, o Dec- lei 667/69 encontra-se em vigor e existe o dispositivo mencionado que estipula tal condição, ressalvando-se que, embora irrelevante para oficiais, subtenentes e sargentos, excetua os cabos e soldados de tal limitação.
Ocorre que, embora entenda absurda a diferença salarial entre os militares das Forças Armadas e os da PMDF, repita-se, não que tais servidores estejam ganhando muito, mas porque estamos muito defasados, o Poder Judiciário já decidiu que à luz do art. 37, inciso XIII, da Constituição Federal, é vedada a estipulação de qualquer vinculação remuneratória entre carreiras distintas do serviço público. 
Nesse sentido encontra-se a decisão do STJ no RMS 14872/DF.
     Assim, creio não ser viável a utilização desse argumento para buscar a justa recuperação das perdas salariais que o Governo nos vem impondo, colocando os militares das Forças Armadas como a categoria de servidores com menor remuneração no serviço público.
Reitero entretanto que a decisão de se recorrer ao Judiciário, em qualquer situação, é pessoal, apenas aconselhando que sejam procurados bons profissionais que, preferencialmente, patrocine a causa sob a condição de só receber seus honorários em caso de sucesso na ação e após a percepção dos valores garantidos pela causa.

FEMAB fecha grande parceria com a COMEGO


´´FEMAB fecha grande parceria com a COMEGO, 
e acrescenta mais vantagens para soldados recrutas 
e reservistas do Brasil.``

Aos militares reservistas, seguranças particulares, guardas municipais, bombeiros e policiais militares a boa notícia é que: A partir de janeiro de 2009 a FEMAB (Federação dos Militares do Brasil) junto á COMEGO (Cooperativa Médica do Estado de Goiás) vão estar lado a lado, fortalecendo um plano para qualquer membro familiar de qualquer grau de parentesco para consultas médicas e exames laboratoriais muito mais em conta do que qualquer outro sistema de atendimento é preciso estar filiado na FEMAB para usufruir desse sistema e outros benefícios dos associados.
Conheça mais sobre a Comego.

A cooperativa médica do Estado de Goiás ( Comego) iniciou suas atividades em 1988 com a missão primordial de atender, organizar, faturar, receber e repassar honorários aos seus cooperados.
Hoje já são mais de 700 médicos cooperados, além de várias clínicas, hospitais e laboratórios prontos para atender todos os  cidadões.

 Missão

Alcançar a excelência na prestação de serviços médico-hospitalares com qualidade e a preços competitivos, visando sobretudo a satisfação plena em todas as suas necessidades e aspirações. 

 Sistema Diferenciado de Atendimento e Atenção à Saúde

A Comego conta com toda a estrutura médico-hospitalar necessária para o paciente ser bem atendido. 
O associado não paga taxa de contratação, mensalidade, e anuidade. Paga somente pelos serviços médico-hospitalares que realmente utilizar.
Junto a COMEGO através da FEMAB , se você é militar, guarda municipal ou tem um documento de reservista do exército, marinha ou aeronáutica entre em contato pelo telefone 4103-1134 ou  pelo  correio eletrônico:
federacaodosmilitares@gmail.com e conheça seus direitos.